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Foto do escritorRoger Correa

Fiscalização de informações financeiras: saiba proteger seu dinheiro

Atualizado: 22 de jan. de 2020

Se você mantém dinheiro fora do Brasil e ainda não declarou esses recursos, saiba que o risco é grande. A OCDE e o G20 apertaram o cerco na fiscalização de informações financeiras. Até 2018, boa parte da economia mundial estará coberta e sob vigilância.



O Automatic Exchange of Information é uma iniciativa da OCDE que estabelece padrão mundial para fiscalização de informações financeiras. O mecanismo permite que os países possam compartilhar dados automaticamente, facilitando a identificação de crimes de evasão e sonegação.


A adesão ao programa começou em setembro deste ano e vai se estender por um ano. O Brasil foi um dos signatários e adotará o sistema até setembro do ano que vem. Na prática, os países terão autonomia para mapear e identificar as movimentações bancárias. O fisco de cada nação pode firmar acordos bilaterais para troca de informações.

A inspiração para a nova regulamentação veio da Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), aprovada em 2010 nos Estados Unidos. Esta lei obriga bancos e demais instituições financeiras a fornecerem dados de cidadãos americanos para as autoridades.

Após esse processo, é feito cruzamento das informações do IRS (Internal Revenue Service), e as inconsistências taxadas em 30%.


Cabe lembrar que a FATCA prevê acordos de reciprocidade, ou seja, as autoridades americanas e brasileiras podem compartilhar informações. Em caso de divergências, o infrator pode ser penalizado nos dois países.


Outro ponto que incentivou o pacto entre os países foi o terrorismo. Como boa parte dos valores usados por extremistas advém de transações não declaradas, seria importante estender a fiscalização. Países como Andorra, Ilhas Cayman, Jersey e Uruguai fazem parte do cronograma oficial.


Fiscalização de informações financeiras chega ao Brasil

Desde 2015, quando foi implementado, o programa brasileiro de repatriação arrecadou R$ 48,4 bilhões. A medida previa pagamento de 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa.  Em troca, quem aderiu ao programa recebeu anistia do crime de evasão de divisas.


Estavam dentro do escopo: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros e apólices de seguro.


Além disso, o programa contemplava também participações societárias, operações de câmbio e ainda propriedades mantidas no exterior.


Os riscos para quem não aderiu a nenhuma das duas fases são grandes. A Receita Federal pode aplicar multas superiores a 200% sobre o valor. Como se não bastasse, há o risco de valores serem bloqueados dentro da já citada FATCA.


O resumo é que estar dentro das normas nunca foi tão necessário. A fiscalização ficará mais dura e pode ameaçar até mesmo seu patrimônio, construído durante muitos anos.

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