Dentre as diversas estratégias de proteção patrimonial (link: https://www.rogercorrea.com.br/artigos/categories/sucess%C3%A3o-patrimonial), uma que tem ganhado espaço é a adoção de um plano de previdência, principalmente o VBGL.
Neste texto vou explicar as vantagens que esse modelo pode trazer na estruturação de sua sucessão patrimonial.
Basicamente, o VGBL é uma modalidade de previdência privada que possui funções comuns a um seguro de vida, mas que também conta com cobertura por sobrevivência, sendo enquadrado na classificação do ramos de seguros de pessoas.
A categoria possui incidência de Imposto de Renda apenas sobre a rentabilidade acumulada, podendo ser incluso na dedução padrão de 20% do IR, quando este é feito na modalidade simplificada.
Em termos gerais, o contratante pode pagar o montante de uma vez só à seguradora ou dividir em parcelas. O resgate pode ser feito no momento da morte do segurado ou o recebimento pode ser feito em vida. Cabe lembrar que esses valores são corrigidos por um determinado índice financeiro.
Por sua vez, o segurado pode estipular livremente os beneficiários do pagamento do resgate, em caso de morte, respeitando os direitos dos herdeiros legítimos.
VANTAGENS
O primeiro aspecto que torna o VGBL atrativo durante o processo de estruturação patrimonial é o fator de organização tributária.
Isso ocorre porque, por questões legais, quando o beneficiário morre, a distribuição de bens e ativos é tributada pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) (link: https://www.rogercorrea.com.br/post/itcmd-imposto-causa-mortis), que tem alíquotas que variam de Estado para Estado, mas que pode chegar a 8%.
Sendo assim, o resgate do plano de previdência privada não faz parte da herança e não sofre, em tese, a incidência do ITCMD - falaremos sobre esse tema mais adiante.
O VGBL mostra-se, assim, uma alternativa importante para quem deseja planejar a proteção patrimonial e o sustento da família, principalmente no período em que a divisão de bens é feita e que inventário ainda está sendo estabelecido.
Em um segundo momento, a previdência privada também é vantajosa por garantir a liquidez financeira. Geralmente, as seguradoras efetuam o pagamento em até 30 dias após o falecimento e esse processo pode até ser antecipado. O fato do VGBL não entrar no inventário também colabora para o seu pagamento com mais rapidez.
O instrumento, justamente por sua liquidez, também é uma saída temporária para famílias que contam com patrimônio imobilizado, como imóveis, que podem demorar para serem vendidos. Uma estratégia nesse caso é realizar um aporte em valor aproximado aos custos do inventário e custear, assim, os gastos relacionados, como impostos e honorários advocatícios.
O VGBL ainda oferece uma possibilidade de estipular na apólice o formato de divisão dos recursos. Por exemplo, o beneficiário pode definir um resgate único ou uma divisão por prazo definido, uma espécie de pensão aos herdeiros.
RISCOS
Nos tribunais ainda se discute a incidência ou não do ITCMD sobre o VGBL. Além de não estar totalmente pacificado, o tema pode ter interpretações diferentes, dependendo do Estado. Em 2018, decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe vetou a cobrança e no ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também tomou decisão parecida.
Por outro lado, o STF (Supremo Tribunal Federal) também pode ser acionado em casos parecidos.
Por isso é necessário sempre ter consciência das alíquotas cobradas em sua localidade, justamente para evitar surpresas desagradáveis.
Finalmente, os benefícios gerados pelo VGBL também podem ser contestados judicialmente. A Receita Federal faz fiscalizações relacionadas ao produto e caso a auditoria perceba uma migração muito significativa de recursos no período final da vida do beneficiário, pode existir alguma forma de contestação.
Em outro aspecto, nos últimos anos surgiram contestações na Justiça, por parte de herdeiros que ficaram fora da lista de beneficiários de planos de previdência privada. Boa parte dessas ações visavam a inclusão deles na partilha de bens.
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado decidiram que os saldos de dois VGBLs deveriam integrar o plano de partilha. Uma insegurança jurídica típica do ambiente brasieleiro.
Para mais informações entre em contato conosco: https://www.rogercorrea.com.br/contato
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