A expectativa de investimentos superiores a R$ 100 bilhões em infraestrutura no Brasil, a nova legislação para licitações e a retomada da economia montam um cenário no qual o seguro garantia promete expandir e manter a trajetória de crescimento no País.
Neste texto quero falar com você sobre este produto, cada vez mais procurado tanto na área pública quanto na área privada, e também mostrar os principais detalhes dessa modalidade.
Para começar, é necessário explicar no que consiste o seguro garantia. Basicamente, o seguro tem como principal objetivo sustentar o cumprimento de todas as cláusulas de contratos firmados por entes públicos (em suas diversas modalidades de licitações, pregões e demais instrumentos) e também privados, nos custos e prazos estimados.
O seguro garantia foi instituído em 2006 no mercado segurador brasileiro e também tem como característica a redução do risco dos contratos. Por meio dele, o segurado passa a ter a garantia de que será compensado ou indenizado, no caso de algum item do contrato não ser cumprido.
Entre as diversas situações nas quais pode ser aplicado estão as garantias para licitações, para contratos entre empresas e também como base para possíveis ações judiciais.
Atualmente, as principais seguradoras do nosso mercado oferecem a modalidade e seu custo varia conforme o risco do crédito, o valor garantido e a duração da garantia. Geralmente o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.
Conforme mencionei no começo do texto, a expectativa por investimentos diretos em projetos de infraestrutura no Brasil deve impulsionar ainda mais esse mercado.
Diversos analistas apontam que o País pode receber até R$ 100 bilhões nos próximos anos, dos quais cerca de 40% em contratações feitas pelo setor público.
Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), promulgada em 2021, prevê que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a apólice de garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%, caso a análise da complexidade técnica do projeto - e por consequência dos riscos da contratação - comprove essa necessidade.
A nova legislação também trouxe o instrumento de matriz de riscos como uma cláusula contratual obrigatória em obras de maior porte. Dessa forma, a subscrição de riscos ganha mais subsídios para ser atribuída e a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato também é beneficiada.
Outro ponto que merece destaque é que os empreendimentos públicos com valor orçado superior a R$ 200 milhões, poderão exigir uma garantia de até 30% do valor do contrato.
VANTAGENS
Já na área do Direito Privado, o seguro garantia contratual apresenta uma série de possibilidades para contratação.
Uma das principais é o seguro de performance bond (também chamado de garantia de executante, construtor, fornecedor ou prestador de serviços).
Nesta modalidade, a apólice serve para garantir que, caso o serviço ou obra tenha atraso ou outro tipo de problema, a seguradora será a responsável pela conclusão do serviço (caso seja possível) ou ainda que efetue o pagamento da indenização frente aos prejuízos calculados.
Como exemplo, posso citar o caso de uma empresa privada que deseja construir um imóvel e contrata uma construtora para realizar a obra. Para ficar segura, recorre ao seguro garantia para diminuir os riscos de não ter o empreendimento concluído.
Por sua vez, o seguro garantia judicial tem a finalidade de garantir os débitos judiciais, em troca de depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante o trâmite processual.
Neste caso, as companhias que possuem valores imobilizados em ações - nas áreas cível, fiscal ou trabalhista - a contratação desse tipo de seguro é um importante benefício.
Ao escolher o seguro garantia judicial, existe ainda a vantagem de não imobilizar recursos ou capital de giro, garantindo assim a liquidez financeira da organização e a proteção dos negócios ao longo de um processo judicial.
Ainda existem outras formas de contratação de seguro garantia. Uma delas é que garante a indenização por prejuízos relacionados às obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
E também existe a modalidade de seguro garantia para antecipação de recebíveis, que garante a obtenção de valores de contrato de crédito.
DIFERENÇAS
Para encerrar nossa conversa, uma última questão. Neste momento você deve se perguntar, quais as diferenças entre o seguro garantia e uma carta de fiança bancária?
É importante destacar que ambas possuem o mesmo objetivo, que é o de garantir o cumprimento de contratos. No entanto, alguns pontos específicos mostram que a depender do cenário, a apólice de seguro apresenta mais vantagens.
A carta fiança costuma custar mais do que o seguro e pode afetar o limite de crédito que uma empresa possui junto à instituição bancária.
Outra diferença é que o documento emitido pelo banco garante apenas uma indenização financeira, sem a possibilidade de contratar um novo prestador de serviço, no caso de um contrato desse tipo.
Por fim, na execução de uma apólice de seguro garantia não é necessário interromper uma obra ou serviço, em caso de algum problema contratual.
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