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Foto do escritorRoger Correa

Chegou a hora de pensar em uma mudança para Portugal

Atualizado: 4 de ago. de 2020

Você já imaginou mudar-se para um país com renda per capita de quase 20 mil euros? Que tenha baixas taxas de analfabetismo e ainda seja um dos destinos mais procurados por turistas do mundo todo?


Portugal tem tudo isso e neste texto vou explicar passo a passo como planejar sua ida e quais as possibilidades previstas para isso.

Para começar nossa conversa trago uma informação que talvez você não saiba. Em Portugal, não há imposto sobre a fortuna e nem imposto sobre as sucessões ou doações entre parentes diretos ou entre cônjuges.

Isso reforça a atratividade do país como uma opção de planejamento sucessório e de estabelecimento de estruturas de proteção patrimonial.

De acordo com o escritório Caiado Guerreiro e com sua advogada titular Sara Rebolo, são duas as modalidades principais para a fixação de residência em terras lusitanas: a Autorização de Residência por Investimento e o Regime Especial de Residência Fiscal.

No caso da primeira, o programa Português de Autorização de Residência por Investimento tem sido um sucesso internacional que já atraiu muitas de pessoas ao redor de mundo, boa parte advindas de países como Brasil, China e Rússia.


Ao todo, são 8 diferentes tipos de investimento que garantem o direito de residência em Portugal. Vamos a eles:

1. Aquisição de imóvel de valor superior a 500 mil euros;

2. Transferência de capital no valor mínimo de 1 milhão de euros;

3. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

4. Aquisição de imóvel construído há pelo menos 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação de valor superior a 350 mil euros;

5. Transferência de capitais no valor mínimo de 350 mil euros, que sejam aplicados em atividades de investigação científica, desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

6. Transferência de capitais no valor mínimo de 250 mil euros, que sejam aplicados em atividades de investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção de patrimônio cultural de Portugal;

7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, 5 anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

8. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de 5 permanentes, e por um período mínimo de 3 anos.

O estudo da Caiado Guerreiro pondera ainda que algumas das opções de investimento podem beneficiar de uma redução de 20% no valor de investimento mínimo exigido, se forem localizadas em áreas de baixa densidade.

Já o Regime Especial de Residência Fiscal tem outros tipos de requisitos necessários. O primeiro deles é tornar-se fiscalmente residente em Portugal. Neste aspecto são 2 as situações possíveis:

a) Ter uma morada portuguesa (por meio da aquisição de um imóvel ou por meio de um contrato de arrendamento);

b) Permanecer em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou intercalados, em qualquer período dos 12 meses com início ou fim no ano em questão.

Além disso, é necessário não ter sido tributado como Residente Fiscal em Portugal nos 5 anos antecedentes à data do pedido. O fato de já possuir uma residência secundária em Portugal não impede a aplicação do regime.

É importante ressaltar que o período de aplicação do Regime é de 10 anos e cada pessoa deve declarar todos os seus rendimentos na declaração anual de rendimentos (IRS), independentemente da sua fonte e da tributação que lhe será aplicável.

Os rendimentos isentos também deverão ser declarados, bem como será necessário declarar o número IBAN das contas bancárias registradas no exterior.

Todo o processo do Regime Especial de Residência Fiscal conta com a aprovação da Comissão Europeia, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Central Europeu (BCE).


Como obter o estatuto de residente não habitual?

A aprovação do Estatuto de Residência Não Habitual em Portugal leva de 24 a 48 horas. Para obtê-lo são necessários os seguintes procedimentos:

1º Passo: Obtenção do Número de Identificação Fiscal enquanto Não Residente

a) Necessário para qualquer procedimento relativo à abertura de conta bancária, arrendamento de imóvel, aquisição de propriedade, etc.;

b) Documentos Necessários: Cópia Certificada do Passaporte, Procuração, Comprovante de residência (contas de água, gás, etc.).

2º Passo: Aquisição de morada em Portugal

a) Contrato de Arrendamento de imóvel;

ou

b) Escritura pública de Compra e Venda de imóvel.

3º Passo: Alteração da residência fiscal para Portugal

Apresentação do comprovativo de morada portuguesa junto da Autoridade Tributária.

4º Passo: Envio eletrônico do pedido de RNH

Por sua vez, o estatuto de Residente Não Habitual é individual, sendo assim, mesmo sendo pedido por um casal, cada membro deve pedir o seu.

Agora é importante conferir como funciona a questão fiscal nesta modalidade.


Qual é o regime fiscal aplicado ao Residente Não Habitual?

Os rendimentos de Fonte Estrangeira são isentos, mas se forem provenientes de paraísos fiscais podem sofrer pesadas taxações.

Os ganhos obtidos por atividades profissionais são isentos em Portugal desde que sejam efetivamente tributados no país de origem.

Já as pensões ou aposentadorias também são isentas, nos casos que seguem abaixo:

● Sujeitos passivos já inscritos como Residentes Não Habituais ou com pedido pendente à data de 1 de abril de 2020;

● Sujeitos passivos que à mesma data sejam considerados residentes para efeitos fiscais e solicitem a respectiva inscrição como Residentes Não Habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente.

● Desde que esses rendimentos sejam tributados no respetivo Estado de origem;

● Não sejam considerados pela lei Portuguesa como pensões de fonte portuguesa (desde que não sejam pagas por entidades portuguesas da Segurança Social). Nos demais casos, as pensões serão tributadas na taxa de 10%.

Os dividendos, juros, royalties, lucros com a venda de imóveis estão isentos desde que existe acordo para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país da fonte do rendimento.

Por outro lado, os rendimentos de fonte portuguesa possuem a seguinte tributação:

● Rendimentos Profissionais – Tributados a uma taxa fixa de 20%, desde que provenham do exercício de uma atividade de “alto valor acrescentado” (arquitetos, consultores e médicos, etc.);

● Rendimentos com aluguéis – Tributados a uma taxa fixa de 28%;

● Lucro com a venda de imóveis – Serão consideradas em 50% do seu valor, aplicando-se as taxas gerais previstas no Código do IRS;

● Outros Tipos de Rendimentos – Em princípio, serão tributados em conformidade com o sistema normal de tributação português, ficando, nomeadamente, sujeitos à aplicação de taxas progressivas até aos 48%.

Por fim temos também uma tabela de tributações dos imóveis. Conforme o relatório da Caiado Guerreiro, a aquisição de uma propriedade envolve os seguintes impostos a pagar:

No momento da aquisição:

a) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – Tributado de acordo com taxas que poderão ascender aos 7,5%;

b) Imposto de Selo (IS) – Tributado a uma taxa fixa de 0,8%.

Anualmente:

a) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Tributado de acordo com taxas compreendidas entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário do imóvel (VPT) (valor geralmente mais reduzido do que o valor de mercado);

b) Adicional ao IMI – Para pessoas físicas é aplicável sobre a soma dos VPT dos imóveis destinados à habitação do sujeito passivo, aplicando-se uma taxa de 0,7% para o conjunto de imóveis com VPT entre 600 mil euros e 1 milhão de euros, 1% para a parcela entre 1 milhão de euros e 2 milhões de euros e 1,5% à parcela excedente.

Para pessoas físicas casadas ou em união estável que optem por tributação conjunta, é aplicada uma taxa de 0,7% para o conjunto de imóveis com VPT entre 1,2 milhão de euros e 2 milhões de euros, uma taxa de 1% à parcela entre 2 milhões de euros e 4 milhões de euros e uma taxa de 1,5% à parcela excedente.

Por fim, os rendimentos obtidos com aluguéis de imóveis em Portugal também são tributados da seguinte forma:

1. O registro dos contratos de arrendamento é obrigatório e o proprietário deve pagar imposto do selo a uma taxa de 10% sobre o valor da renda;

2. Os rendimentos prediais serão tributados a uma taxa fixa de 28%, sem prejuízo da possibilidade de englobamento com os restantes rendimentos e a consequente aplicação das taxas progressivas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).


Outras razões para se mudar para Portugal

Além de tudo isso que foi citado como possibilidades para você pensar em uma mudança para Portugal, ainda podemos citar outras vantagens como a qualidade de vida.

O país se tornou bastante frequentado por turistas devido à boa gastronomia, ao patrimônio histórico bem conservado e opções de passeios que vão do litoral aos parques naturais.

Para mais informações entre em contato conosco: https://www.rogercorrea.com.br/contato

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